Regras do Judô - Regulamentos
Credenciamento Nacional de Técnicos (CNT) da CBJ 2019
CNT da CBJ visa a agilizar os procedimentos de participação e dispor de uma melhor organização e o conhecimento antecipado de quais são os técnicos aptos a atuarem nos eventos do calendário anual da CBJ.
Credenciamento Nacional de Árbitros (CNA) da CBJ 2019
CNA da CBJ visa a agilizar os procedimentos de participação e dispor de uma melhor organização e o conhecimento antecipado de quais são os árbitros aptos a atuarem nos eventos do calendário anual da CBJ.
Exame de Árbitros ao Quadro Nacional de Arbitragem - 2019
Confira os Critérios e Requisitos para Exame de Árbitros ao Quadro Nacional de Arbitragem CBJ, 2019.
Regulamento Técnico 2019
Confira as condições de participação dos atletas nos eventos; registro, renovação e transferência de atletas na FMJ e muito mais!
Regulamento Nacional de Eventos RNE-CBJ 2019

Confira documento oficial que contempla as regras e normativas dos eventos promovidos pela Confederação Brasileira de Judô (CBJ) no âmbito nacional.
Regras de Arbitragem do Judô ‐ FIJ

Explicação detalhada das Regras de Arbitragem do Judô ‐ FIJ 2018
Regulamento para Outorga de Faixas e Graus 2018

Conselho Nacional publica novo Regulamento para Exame e Outorga de Faixas e Graus 2018.
Código de Ética CBJ
O Código de Étca da Confederação Brasileira de Judô define os princípios de conduta que devem pautar as atividades esportivas e administrativas da entidade e da comunidade de judô no Brasil.
Normatização de Transferências Interestaduais de Atletas 2018
O presente documento visa normatizar o processo de transferências interestaduais dos atletas de judô do ano de 2018; determinar as responsabilidades e deveres da CBJ e Federações filiadas durante o processo.
CAMPEONATO BRASILEIRO DE VETERANOS
Artigo 1º - Atendendo o disposto nas NORMAS GERAIS PARA EVENTOS NACIONAIS da
Confederação Brasileira de Judô – CBJ, em seu Artigo 7º, Parágrafo único, através do
presente REGULAMENTO ESPECÍFICO, ficam, por este documento, estabelecidas as
normas para o Campeonato Brasileiro de Veteranos.
Artigo 2º - O Campeonato Brasileiro de Veteranos será disputado nas formas,
Individual com divisão por faixa etária e peso e por equipe.
Artigo 3º - O Individual será disputado nas seguintes classes de idade e categorias de
peso corporal, constantes nas tabelas abaixo.
Confederação Brasileira de Judô – CBJ, em seu Artigo 7º, Parágrafo único, através do
presente REGULAMENTO ESPECÍFICO, ficam, por este documento, estabelecidas as
normas para o Campeonato Brasileiro de Veteranos.
Artigo 2º - O Campeonato Brasileiro de Veteranos será disputado nas formas,
Individual com divisão por faixa etária e peso e por equipe.
Artigo 3º - O Individual será disputado nas seguintes classes de idade e categorias de
peso corporal, constantes nas tabelas abaixo.

Artigo 4º - Adicionalmente, poderá haver disputas por equipes formadas entre atletas de uma mesma federação que tenham (os atletas) participado da competição individual.
Parágrafo único – A disputa por equipes só ocorrerá se houver, no mínimo, a representatividade de 03 (três) federações distintas, tanto no Masculino como no Feminino.
Parágrafo único – A disputa por equipes só ocorrerá se houver, no mínimo, a representatividade de 03 (três) federações distintas, tanto no Masculino como no Feminino.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º - Para participar do Campeonato Brasileiro de Veteranos a federação deverá satisfazer as seguintes condições:
a) Confirmar a participação junto à Confederação Brasileira de Judô e a federação organizadora, com a antecedência prevista em circular;
b) Encaminhar à CBJ e à federação organizadora a inscrição de seus atletas e dos membros da Delegação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do evento;
c) Apresentar (o/a atleta) a carteira de identificação da CBJ ou da sua federação, constando estar com sua anuidade em dia; d) Não estar cumprindo punição;
e) Apresentar o Formulário de Inscrição padrão devidamente preenchido;
f) Apresentar ATESTADO MÉDICO individual ou coletivo, em que conste estarem os atletas em pleno gozo faculdades físicas e mentais e em condição de participar do evento competitivo, juntamente com a assinatura da ficha de isenção de responsabilidades e riscos;
g) Cada federação poderá inscrever qualquer número de atletas, em cada categoria de peso e classe, de acordo com as tabelas constantes do Artigo 3º do presente Regulamento;
h) Cada federação poderá inscrever uma equipe formada por atletas que tenham participado da competição individual, excetuando-se a federação anfitriã, que terá o direito de inscrever 2 (duas) equipes tanto no Masculino quanto no Feminino.
a) Confirmar a participação junto à Confederação Brasileira de Judô e a federação organizadora, com a antecedência prevista em circular;
b) Encaminhar à CBJ e à federação organizadora a inscrição de seus atletas e dos membros da Delegação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias do evento;
c) Apresentar (o/a atleta) a carteira de identificação da CBJ ou da sua federação, constando estar com sua anuidade em dia; d) Não estar cumprindo punição;
e) Apresentar o Formulário de Inscrição padrão devidamente preenchido;
f) Apresentar ATESTADO MÉDICO individual ou coletivo, em que conste estarem os atletas em pleno gozo faculdades físicas e mentais e em condição de participar do evento competitivo, juntamente com a assinatura da ficha de isenção de responsabilidades e riscos;
g) Cada federação poderá inscrever qualquer número de atletas, em cada categoria de peso e classe, de acordo com as tabelas constantes do Artigo 3º do presente Regulamento;
h) Cada federação poderá inscrever uma equipe formada por atletas que tenham participado da competição individual, excetuando-se a federação anfitriã, que terá o direito de inscrever 2 (duas) equipes tanto no Masculino quanto no Feminino.
DA PESAGEM
Artigo 6º - A pesagem dos atletas será realizada em local e hora determinada, de acordo com a programação divulgada pela CBJ e será realizada no máximo com 24 horas (vinte e quatro) horas e, no mínimo, com 2 (duas) horas de antecedência para o início da competição. Parágrafo único – 1 (uma) hora antes do início da pesagem oficial deverá ser disponibilizada uma balança que ficará à disposição dos atletas, destinada à pesagem livre. Artigo
7º - O atleta será pesado com o corpo nu ou com roupa íntima.
Parágrafo 1º - A responsabilidade da pesagem será da Comissão Especial de pesagem, composta por 2 (duas) equipes com 3 (três) membros (masculino e Feminino), designados pelo Diretor Técnico do evento ou seu representante legal.
Parágrafo 2º - O atleta poderá subir na balança quantas vezes necessitar até atingir sua categoria de peso, desde que, dentro do prazo estabelecido pela organização. Caso o judoca não atinja o limite da sua categoria, o mesmo estará automaticamente inscrito na respectiva categoria do peso aferido.
Parágrafo 3º - No ato da pesagem o atleta deverá apresentar sua carteira de Identificação da CBJ ou da sua federação, além da sua cédula de identidade.
7º - O atleta será pesado com o corpo nu ou com roupa íntima.
Parágrafo 1º - A responsabilidade da pesagem será da Comissão Especial de pesagem, composta por 2 (duas) equipes com 3 (três) membros (masculino e Feminino), designados pelo Diretor Técnico do evento ou seu representante legal.
Parágrafo 2º - O atleta poderá subir na balança quantas vezes necessitar até atingir sua categoria de peso, desde que, dentro do prazo estabelecido pela organização. Caso o judoca não atinja o limite da sua categoria, o mesmo estará automaticamente inscrito na respectiva categoria do peso aferido.
Parágrafo 3º - No ato da pesagem o atleta deverá apresentar sua carteira de Identificação da CBJ ou da sua federação, além da sua cédula de identidade.
DO CONGRESSO TÉCNICO
Artigo 8º - O Congresso Técnico será realizado em dia, local e horário estabelecidos na programação do evento.
Artigo 9º - Será permitida apenas a presença dos representantes de cada federação participante no Congresso Técnico, sendo o mesmo realizado com qualquer número de delegados presentes, no horário estabelecido.
Artigo 10º - No Congresso Técnico serão abordados os seguintes itens:
a) identificação dos Delegados;
b) confirmação das inscrições;
c) Sorteios das chaves;
d) Orientações e recomendações acerca do evento.
Artigo 9º - Será permitida apenas a presença dos representantes de cada federação participante no Congresso Técnico, sendo o mesmo realizado com qualquer número de delegados presentes, no horário estabelecido.
Artigo 10º - No Congresso Técnico serão abordados os seguintes itens:
a) identificação dos Delegados;
b) confirmação das inscrições;
c) Sorteios das chaves;
d) Orientações e recomendações acerca do evento.
Adaptação das Regras de Arbitragem do Judô para o próximo ciclo olímpico
APRESENTAÇÃO DAS REGRAS - Versão 10 de abril de 2017
Normas de Controle de Judogui - 2017
Este documento baseado no JUDOGUI REQUERIMENTS AND JUDOGUI CONTROL PROCEDURE da Federação Internacional de Judô – FIJ, visa estabelecer o padrão nacional para a utilização dos judoguis em competições realizadas pela Confederação Brasileira de Judô - CBJ.